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Autoridades com foro de prerrogativas de função devem ser investigadas com o acompanhamento do MP e do TJ, diz recomendação

Autoridades com foro de prerrogativas de função devem ser investigadas com o acompanhamento do MP e do TJ, diz recomendação

O procurador-geral do Ministério Público do Acre, Danilo Lovisaro, expediu recomendação ao diretor-geral de Polícia Civil, Henrique Maciel, e ao comandante da Polícia Militar, coronel Paulo Cézar Gomes, e aos corregedores das duas corporações para que promovam a adequada e imediata divulgação, no prazo de 30 dias, a respeito das mudanças que houveram com relação a investigações que envolvem entes com foro por prerrogativa de função.

Danilo Lovisaro disse que “as investigações deflagradas em face de autoridades estaduais detentoras de foro por prerrogativa de função demandam o acompanhamento pelo Ministério Público, na figura do Procurador-Geral de Justiça, e a supervisão judicial das diligências empreendidas pelo Tribunal de Justiça, na pessoa do desembargador Relator, conforme a orientação jurisprudencial fixada pelas Cortes Superiores da República e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre”. E acrescenta: “ao tomar conhecimento de indícios de prática de crimes por autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, na qualidade de autor, coautor ou partícipe, e uma vez checada a verossimilhança da suposta conduta criminosa, a autoridade policial deve observar a sistemática de instauração de inquéritos originário”, diz trecho da publicação.

Recentemente, investigações conduzidas pela Polícia Civil referentes à Máfia dos Precatórios foram consideradas nulas, isso porque não tiveram o acompanhamento do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Acre, como determina a lei. Entre citados na investigação, à época, pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), estava o então procurador-geral do Estado, João Paulo Setti.