Os acreanos que utilizarem o cheque especial deverão ser informados imediatamente pelos bancos ou cooperativas de crédito que fornecerem o serviço. É o que diz a Lei 3.598/2020, sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Acre desta sexta-feira, dia 10.
Agora, pela lei, “as instituições financeiras devem disponibilizar aos consumidores, por meio de seus canais de relacionamento, o serviço de alerta imediato do uso do crédito denominado cheque especial ou outros da mesma natureza”, explica a publicação.
Dessa forma, as instituições financeiras devem utilizar informes postais, telefônicos, ou notificações pelos aplicativos de celular e sms, as mensagens de texto. A lei vai entrar em vigor no dia 10 de abril, e valerá para todos os municípios acreanos.