A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, contra o agente da Polícia Civil, Maicon Cesar Alves dos Santos, envolvido no furto de armas da Delegacia de Brasileia, no ano passado. Além dele, foi denunciado Luiz Gustavo Ceray de Lima Filho.
Os dois foram denunciados pela subtração e ocultação duas submetralhadoras, três carregadores para submetralhadoras, 60 munições intactas .40, uma carabina/fuzil, três carregadores e 60 munições intactas, calibre 5.56 e uma uma pistola spark eletrochoque, todos pertencentes à Secretaria de Estado de Polícia Civil do Acre.
Segundo o promotor, as investigações apontaram que o agente da Polícia Civil, no exercício do cargo, foi responsável por levar o comparsa Luiz Gustavo até a sede da Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, local em que mostrou onde estavam guardadas as armas, ficando estabelecido que, durante a madrugada, seria realizada a subtração.
“Valendo-se desta facilidade, Luiz adentrou na delegacia e levou parte do arsenal para o Hotel Vitória Régia, que era administrado pelo policial civil Maicon Cesar, ocasião em que as armas foram escondidas no forro de um quarto”, acrescenta o promotor.
Consta ainda que o policial civil Maicon tentou encobrir as pistas que levavam à autoria do crime, apagando imagens de câmeras, que captaram Luiz carregando as armas de fogo até o Hotel Vitória Régia, e induzindo em erro a equipe de investigação. As armas foram ocultadas num corredor estreito, localizado entre o prédio e o muro do referido hotel.
Após ser descoberto, Maicon Cesar evadiu-se do Estado, e atualmente, encontra-se na condição de foragido, com mandado de prisão preventiva aberto.
O promotor Ocimar Júnior ressalta ainda que "ficou evidente que Maicon Cesar comandou toda a execução do crime, bem como tentou obstruir a apuração deste crime gravíssimo, apagando os registros de câmeras que captaram imagens do seu comparsa e tentando tirar o foco da investigação realizada pela autoridade policial".
A denúncia foi oferecida pelo MPAC em maio deste ano e, com o recebimento, os acusados passaram a figurar como réus, estando incursos nas penas do art. 312, §1º, do Código Penal e art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes).