A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre acolheu parcialmente os recursos impetrados pela defesa de Nilson Roberto Areal de Almeida, ex-prefeito de Sena Madureira, e de mais seis pessoas por crimes contra a administração pública.
O relator da matéria, o desembargador Samoel Evangelista votou pelo acolhimento parcial dos recursos. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Ranzi e Luís Camolez. O julgamento teve como representante do Ministério Público, o procurador de Justiça Danilo Lovisaro.
De acordo com a nova decisão, a pena imposta a Nilson Areal será de cinco anos e três meses em regime inicialmente semiaberto. O ex-prefeito havia sido condenado à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Contra ele pesa a acusação de desvios de verbas, em 2012, da Prefeitura de Sena Madureira. Areal e Cecília Teixeira de Souza, diretora de Finanças do Município, à época, emitiram notas com ordens de pagamento em favor de Adalvani Pinheiro de Carvalho, Antonia da Silva Pessoa, Evangélico Ferreira Moreira, Jailson Souza Barbosa e Jussara Santos de Matos. Acontece que os serviços descritos nos documentos não foram prestados ao serviço público.
Provimento dos recursos dos demais réus
Cecília Teixeira de Souza recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime incialmente aberto, com exclusão da pena de perda do cargo público.
As penas de Adalvani Pinheiro de Carvalho e Antonia da Silva Pessoa receberam como pena de participarem do esquema a restrição de direitos de limitação de final de semana. Ou seja, eles terão que dedicar cinco horas do seu tempo para participarem de palestras e cursos aos finais de semana.
Aos demais, Evangélico Ferreira Moreira, Jussara dos Santos Matos e Jailson de Souza Barbosa foi fixada a pena de prestação pecuniária no valor de R$ 998,00, ou seja, um salário mínimo.