Uma decisão da Câmara Municipal de Acrelândia determina que o prefeito Ederaldo Caetano de Souza só poderá abrir concurso simplificado, caso antes, envie ao parlamento-mirim um pedido de autorização dos vereadores. O objetivo é evitar que o Orçamento do Município fique comprometido com novas contratações.
A Lei nº 685 de 3 de abril de 2019 foi sancionada hoje e publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta terça-feira (9). O texto normativo diz o seguinte: “Os processos seletivos simplificados editados pelo Poder Executivo Municipal deverão passar pelo crivo do Legislativo Municipal, para a sua devida anuência”.
Outra lei aprovada pelos vereadores impede que Ederaldo Caetano doe, ceda a terceiros, bens como veículos, materiais permanentes, mesmo que inservíveis, e comodatos, embora sejam frutos de emendas parlamentares. A ideia que tudo passe pela Câmara dos Vereadores. Os parlamentares querem limitar ao máximo o poder de Caetano diante da administração pública.