O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, reuniu-se nesta quinta-feira (24) com representantes da Polícia Militar do Acre, Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, Vigilância Sanitária Estadual e Fundseg, visando discutir e alinhar as ações de fiscalização durante os eventos e festas que ocorrerão na capital durante o período de carnaval, bem com coibir abusos e violações das restrições e protocolos sanitários previstos no Pacto Acre Sem Covid.
No encontro, o promotor de Justiça Ocimar Júnior destacou que, em razão das festas de fim de ano e maior circulação de pessoas, vem se desenhando um novo cenário epidemiológico, o que se verifica em razão do mês de janeiro de 2022 ter registrado o maior número de casos (12.876) desde o início da pandemia, representando um aumento de mais de 90% se comparado com o mesmo período de 2021 (6.847).
Além dessa tendência de alta, dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI) apontam que aproximadamente 40% da população acreana encontra-se em risco por não ter completado o ciclo da vacinação, elevando, assim, a estimativa de possível hospitalização em caso de contaminação pela covid-19.
“O foco da reunião foi o compartilhamento de informações sobre os eventos e o fortalecimento da interlocução entre as instituições. Esse alinhamento permitirá uma atuação conjunta, efetiva e combativa para impedir situações irregulares e indesejáveis, com o possível rebaixamento futuro de nível na regional e, por consequência, imposição de medidas mais restritivas”, afirmou o promotor.
Recomendação: limite de pessoas e apresentação do comprovante de vacina
Diante das notícias de que eventos particulares estão sendo preparados, com divulgação em mídia e oferta de ingressos para os próximos dias, o MPAC também expediu uma recomendação aos organizadores. No documento, o MP recomenda a adoção de medidas para impedir público superior a 300 pessoas, com a limitação de capacidade em 50% do número de mesas contidas no ambiente externo e interno, além de distância linear mínima de 2,5 metros entre mesas.
Também recomenda a apresentação do comprovante de vacinação constando as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19; o uso de máscaras e o respeito à capacidade máxima de pessoas pela área de circulação no local, bem como o distanciamento linear de dois metros entre as pessoas; e, no caso de apresentações de grupos musicais, a criação de uma barreira física de acrílico ou similar e distanciamento mínimo de quatro metros dos artistas em relação ao público.
Por fim, recomenda a garantia de livre acesso e inteira colaboração com os órgãos de fiscalização e, em caso de venda antecipada, que seja comunicado o quantitativo de e lotes disponibilizados e vendidos para o evento, encaminhando todo material comprobatório das informações prestadas ao Ministério Público, preferencialmente por meio de correio eletrônico (saúEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).