O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quarta-feira, 03, o Projeto de Lei (PL) que obriga a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE).
Segundo o decreto, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
Será informado, na lavratura de tais registros que a genitora tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ficam obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.