Um casal de Rondônia conseguiu a guarda provisória de uma criança de cinco anos que estava há três anos vivendo no Abrigo Alto Acre, em Xapuri, no interior do Acre. O casal estava inscrito no Sistema Nacional de Adoção e a decisão da guarda para o casal saiu na semana passada e foi efetivada fisicamente na terça-feira, dia 15.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, os procedimentos de aproximação entre as partes foram modificados por conta da pandemia da Covid-19, então o primeiro contato entre o casal e a criança, chamado de estágio de convivência, ocorreu por videoconferência. Diariamente o casal e a criança faziam três ligações por vídeo para manterem o diálogo.
As conversas eram acompanhadas por psicóloga ou assistente social. Nessa nova fase de convivência foi permitida a aproximação real. Os dois ficaram durante cinco dias. Após o quinto dia, foi elaborado um relatório circunstanciado da equipe técnica que entendeu pela viabilidade pela guarda provisória ao casal.
“A adoção traz efeitos jurídicos. A adoção é um ato irrevogável. Uma vez concedida, não há volta. A adoção confere também de o adotado alterar o nome e passar a usar o nome do casal adotante”, finalizou o magistrado.
Segundo a desembargadora Regina Ferrari, coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), todos os envolvidos no processo estão muito felizes pelo resultado, por se tratar de uma criança com necessidades especiais.
“A adoção de crianças com necessidades especiais é mais que um ato de amor, é um ato de humanidade universal, que não tem preço nenhum que pague este gesto de entrega. Peço à sociedade acreana que está aberta a esse gesto, que se habilite no cadastro de adoção, compartilhe amor, adote ou acolha uma criança ou adolescente”, ressaltou Ferrari.