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Colégios Militares do Acre não podem invadir vida privada nem atentar contra liberdades de alunos, diz MP

Colégios Militares do Acre não podem invadir vida privada nem atentar contra liberdades de alunos, diz MP

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MPAC) enviaram recomendação conjunta ao Governador do Acre e ao Comandante da Polícia Militar do Acre com uma série de medidas para cessar a imposição de padrões estéticos e de comportamentos aos alunos dos colégios militares estaduais de ensino fundamental e médio ``Dom Pedro II" e "Tiradentes'', da rede pública estadual de ensino.

Segundo o Ministério Público, o Regulamento Disciplinar dos colégios militares incorpora, nessas escolas, a rotina e a cultura militares, a exemplo de cumprimento com continência, comemoração solene de datas cívicas, formaturas matinais e vespertinas, fiscalização diária da apresentação pessoal dos alunos, aplicação de instrução militar, dentre outras. Para os membros do MP, em razão desses regimentos disciplinares e da atuação dos militares nas escolas, são impostos aos alunos padrões estéticos e de comportamento baseados na cultura militar, sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino.

A recomendação frisa que a Lei n. 3.362/2017, que cria os colégios militares no Acre, prevê que no máximo 50% das vagas dessas escolas serão ocupadas por filhos de militares, sendo as demais vagas destinadas à comunidade. Ou seja, diferentemente dos colégios militares que possuem público específico, com a maior parte das vagas reservadas a filhos de militares - que buscam essa opção baseada na hierarquia e disciplina, cuja finalidade é formar futuros militares -, os demais colégios públicos são voltados para a comunidade em geral, composta por pessoas de diferentes personalidades e vocações, e que devem formar os alunos com base no pluralismo e na tolerância, com respeito e incentivo as individualidades e diferenças socioculturais.

O documento relembra que a Constituição Federal relaciona como fundamentos da República a cidadania, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana, esta última que garante ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas, segundo seus planos de vida e projetos existenciais, a partir de suas visões de mundo, não cabendo espaço para proibições – especialmente no âmbito escolar – para obrigações de que alunos usem cabelos e unhas de tamanhos e cores determinadas pela direção escolar, bem como qualquer outra interferência sobre como essas pessoas desejem se expressar usando seus corpos.

Ainda segundo a recomendação, também não cabe à coordenação das escolas proibir o corpo discente de participar de discussões ou tomar parte em manifestações de natureza política, reivindicatória ou de crítica, dentro ou fora da escola, fardado ou não, ou ainda controlar o conteúdo de leituras ou publicações, o que configura violação ao Estado Democrático e aos princípios e direitos dele decorrentes, em especial a liberdade de expressão e de consciência.

Diante dos fatos, que foram devidamente apurados por meio de inquérito civil, foi recomendado que os destinatários, Governador do Estado e Comandante da PMAC:

- que se abstenham de restringir a liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos, com a imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, e se abstenham de fiscalizá-los e/ou puni-los em razão da apresentação pessoal;

- que se abstenham de restringir a liberdade de expressão dos alunos, inclusive por meio de controle do tipo de publicação que levam para a escola ou fazem em redes sociais e pela proibição da participação em manifestações de qualquer tipo, sejam politicas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não;

- que se abstenham de fiscalizar e proibir comportamentos neutros dos alunos, que não afetam direitos de terceiros ou interesses públicos, tais como mexer-se excessivamente, ler jornais, independentemente do conteúdo; captar/publicar imagem ou áudio servidores ou das dependências do Colégio; frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, fazer apostas não proibidas, promover convites, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOP Direitos Humanos e Cidadania do MP/AC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e pela promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel.

Os destinatários têm 15 dias para responder como pretendem atender à recomendação, ou apresentar justificativa para o não atendimento, tendo sido alertados da possibilidade de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.