O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Marcelo Coelho de Carvalho, decidiu na noite desta terça-feira (2) em desfavor da Churrascaria Sabor do Sul Ltda. e outros comerciantes da capital que planejam realizar, nesta quarta-feira (3), manifestações em vários estabelecimentos da rede de supermercados Araújo e Pague Pouco em protesto contra a determinação contida no Decreto de nº 7.849 que restringe as atividades comerciais no Acre em decorrência da pandemia.
O magistrado determinou aos réus a obrigação de não promoverem ou participarem de ato de manifestação no interior ou na frente das dependências das matrizes e filiais dos supermercados, que impeçam ou tumultuem o seu normal funcionamento, entendendo este como a regular prestação das atividades comerciais dos supermercados e entrada e saída de pessoas.
O juiz fixou multa individual de R$ 10 mil por cada ato que consista em descumprimento, com limitação de 30 ocorrências por réu e acrescentou:
–– Fica autorizada a utilização de força policial para fins de cumprimento desta decisão.
A ação de interdito proibitório foi proposta pela Associação Acreana de Supermercados (Asas), que relatou ter tomado conhecimento de que as tratativas do protesto estavam ocorrendo em um grupo de whatsapp e que tal movimento consistiria na proibição de entrada e saída de clientes, empregados e parceiros comerciais das lojas de dos supermercados.
A Asas anexou prints de conversas mantidas entre empresários do ramo do comércio de alimentação que tiveram suas atividades alcançadas pela classificação do Estado no nível de emergência (faixa vermelha).
As mensagens revelam que o objetivo da criação do grupo denominado "Restaurantes unidos do AC" é a tomada de providência para pressionar o poder público a aplicar medida de restrição das atividades também aos supermercados, sob o fundamento de que o risco de contaminação pelo vírus da covid seria o mesmo, não justificando a diferença de tratamento.
O juiz relata que nas mensagens consta a pretensão dos manifestantes quanto ao bloqueio da entrada dos supermercados com carros atravessados de forma simultânea, com o fim de incomodar tanto os proprietários dos supermercados, como os seus consumidores que estiverem no local, com o objetivo final de alcançar a atenção da mídia e do poder público para a sua causa.
–– Além de tais diálogos constituírem suficiente prova da iminência de injusta ofensa ao direito de posse dos proprietários dos supermercados, verifico o risco de ocorrência de tumulto nos estabelecimentos, cuja atividade é essencial para a coletividade, inclusive para os réus, por se tratar de comercialização de alimentos e produtos de uso cotidiano, na medida em que o protesto consistirá em tolher a liberdade de ir e vir de pessoas, consumidores dos estabelecimentos e trabalhadores destes. Em sendo assim, além da ofensa à posse, teríamos um cenário de alvoroço entre os presentes e possível aglomeração de pessoas, indo de encontro à segurança dos presentes, sobretudo no estado de pandemia sanitária que vivenciamos. Assim sendo, adequada a medida liminar requerida pela parte autora - analisa o juiz na decisão.