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Conselheiros afirmam que não é possível converter licença-prêmio dada ao servidor em dinheiro por falta de previsão legal

Conselheiros afirmam que não é possível converter licença-prêmio dada ao servidor em dinheiro por falta de previsão legal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) se manifestou nesta sexta-feira (25) acerca de uma consulta feita pelo Ministério Público do Acre. O questionamento feito à Corte de Contas era se licença-prêmio de servidores poderia ser convertida em pecúnia, ou seja, dinheiro.

Em resposta, o Tribunal disse que não é possível, isso porque não há previsão legal de tal iniciativa na lei que rege os servidores civis ativos do Acre.

“De acordo com a legislação vigente, não há possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia em favor dos servidores públicos civis ativos do Estado do Acre, mesmo em face de indeferimento do gozo de tal benefício por necessidade do serviço, em razão da ausência de previsão na Lei que rege a categoria, podendo tal benefício ser usufruído em data oportuna”, ressaltam a maioria dos conselheiros que acompanharam o voto do relator, conselheiro Ronald Polanco.

O único voto divergente foi do conselheiro Antônio Malheiro por “entender que o
benefício da licença-prêmio funciona como as férias, e que, em caso de necessidade do serviço, poderá ser paga, desde que a autorização esteja consubstanciada em processo e comprovada a necessidade do serviço para
justificar a indenização e, ainda, que não cause danos ao
erário e seja verificada a disponibilidade de verbas”.

Estavam ausentes os conselheiros José Ribamar Trindade e Antônio Cristóvão Correia de Messias.