O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) emitiu uma nota à sociedade no sábado, 26, anunciando a entrada com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024.
A legislação estadual autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em unidades de pronto atendimento, o que, segundo o CRM-AC, configura um risco à saúde pública e infringe competências legislativas federais.
De acordo com o CRM-AC, o procedimento de sutura, ainda que de baixa complexidade, é considerado invasivo e requer a avaliação e o preparo técnico específicos da formação médica, como determina a Lei Federal nº 12.842/2013.
A prática, destaca o Conselho, demanda conhecimento aprofundado para garantir a segurança e eficácia no atendimento, atributos que, na visão do órgão, não são cobertos pela formação em enfermagem.
“A ação do CRM-AC não desqualifica a importância dos enfermeiros, que são essenciais para a assistência à saúde. Contudo, é necessário que os limites de atuação profissional sejam respeitados para que a população receba atendimentos que priorizem a segurança e estejam em conformidade com as normas legais”, informou o órgão em nota assinada pela presidente, Dra. Leuda Dávalos.