Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece normas rigorosas para o atendimento veterinário domiciliar, delimitando procedimentos permitidos, responsabilidades do profissional e exigências de boas práticas, com foco na segurança dos animais, dos tutores e do meio ambiente.
De acordo com o texto, ficam vedados no atendimento domiciliar procedimentos de maior complexidade e risco, como intervenções traqueobrônquicas, manipulação e administração de quimioterápicos antineoplásicos injetáveis, transfusões de sangue e cateterismos profundos, incluindo os de natureza torácica, abdominal, cateter central de inserção periférica (PICC) e cateter venoso central.
A resolução também disciplina o uso de medicamentos. A utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, é permitida exclusivamente para contenção e realização do atendimento, desde que haja presença permanente do médico-veterinário até a completa recuperação do animal. Já a fluidoterapia só poderá ser realizada enquanto o profissional permanecer no local do atendimento.
O texto reforça que o médico-veterinário que atua em domicílio deve cumprir normas de boas práticas, como o transporte adequado de medicamentos, vacinas e materiais biológicos, respeitando condições de conservação e uso de refrigeração quando necessário. Também é obrigatória a garantia da qualidade dos equipamentos, insumos e medicamentos utilizados, além da correta higienização, desinfecção ou esterilização dos materiais.
Outro ponto de destaque é a exigência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o atendimento.
Em casos de morte do animal, cabe ao médico-veterinário orientar sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver e emitir o atestado de óbito, conforme resolução específica do CFMV. O profissional também é responsabilizado pelo resíduo gerado no ambiente domiciliar, devendo assegurar o descarte correto, de acordo com a legislação sanitária e ambiental.
Os atendimentos domiciliares seguem as mesmas regras previstas no Código de Ética do Médico-Veterinário, inclusive no que diz respeito à publicidade dos serviços, emissão de documentos, exames complementares, eutanásia e óbito. A norma ainda prevê que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV) podem solicitar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre a atuação profissional, como forma de fiscalização e garantia da qualidade dos serviços prestados.
