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Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe procedimentos de alto risco em atendimentos veterinários domiciliares

Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe procedimentos de alto risco em atendimentos veterinários domiciliares

Uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece normas rigorosas para o atendimento veterinário domiciliar, delimitando procedimentos permitidos, responsabilidades do profissional e exigências de boas práticas, com foco na segurança dos animais, dos tutores e do meio ambiente.

De acordo com o texto, ficam vedados no atendimento domiciliar procedimentos de maior complexidade e risco, como intervenções traqueobrônquicas, manipulação e administração de quimioterápicos antineoplásicos injetáveis, transfusões de sangue e cateterismos profundos, incluindo os de natureza torácica, abdominal, cateter central de inserção periférica (PICC) e cateter venoso central.

A resolução também disciplina o uso de medicamentos. A utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, é permitida exclusivamente para contenção e realização do atendimento, desde que haja presença permanente do médico-veterinário até a completa recuperação do animal. Já a fluidoterapia só poderá ser realizada enquanto o profissional permanecer no local do atendimento.

O texto reforça que o médico-veterinário que atua em domicílio deve cumprir normas de boas práticas, como o transporte adequado de medicamentos, vacinas e materiais biológicos, respeitando condições de conservação e uso de refrigeração quando necessário. Também é obrigatória a garantia da qualidade dos equipamentos, insumos e medicamentos utilizados, além da correta higienização, desinfecção ou esterilização dos materiais.

Outro ponto de destaque é a exigência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o atendimento.

Em casos de morte do animal, cabe ao médico-veterinário orientar sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver e emitir o atestado de óbito, conforme resolução específica do CFMV. O profissional também é responsabilizado pelo resíduo gerado no ambiente domiciliar, devendo assegurar o descarte correto, de acordo com a legislação sanitária e ambiental.

Os atendimentos domiciliares seguem as mesmas regras previstas no Código de Ética do Médico-Veterinário, inclusive no que diz respeito à publicidade dos serviços, emissão de documentos, exames complementares, eutanásia e óbito. A norma ainda prevê que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV) podem solicitar, a qualquer tempo, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre a atuação profissional, como forma de fiscalização e garantia da qualidade dos serviços prestados.