O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei aprovada no Acre que altera o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de até 30 salários mínimos para apenas 7 salários. A Lei 3.157, de 29 de julho de 2016 foi sancionada ainda no governo de Tião Viana (PT).
De acordo com o Conselho, a RPV tem a finalidade de facilitar os trâmites para que o credor de pequeno valor possa receber seus créditos de maneira rápida perante à administração pública. Ou seja, não caia na fila dos precatórios para receber valores considerados pequenos.
Ainda na ADI, é apontada a boa saúde financeira do Estado. Neste sentido, o Acre poderia sim pagar até 30 salários mínimos nas Requisições de Pequeno Valor. Os conselheiros pedem a revogação da lei atual e o retorno da aprovada em 2003, que estabelece os 30 salários mínimos.
O relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro André Mendonça. A ADI foi protocolada em novembro deste ano.