A FEDERAÇÃO ACREANA DE DESPORTO ESCOLAR, inscrita no CNPJ sob o nº 26.156.119/0001-41, designada pela sigla FADE, fundada na cidade de Rio Branco, no dia 03 de setembro de 2013, devidamente registrada junto ao Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco, tem duração indeterminada, é filiada à Confederação Brasileira do Desporto Escolar, designada pela sigla CBDE, e reconhecida como Entidade Máxima de Administração do Desporto Escolar no âmbito do Estado do Acre, sendo classificada como um órgão legítimo de representação estadual da manifestação desportiva educacional, voltada à educação básica, atuando, simultaneamente, com o esporte educacional Indígena e os praticados por Pessoa com Deficiência (PcD), bem como os estudantes da Educação de Jovens e Adultos EJA, Técnico e Médio-Técnico,
CONSIDERANDO que cabe à Presidência da FADE, à luz da Assembleia Geral, garantir o estrito cumprimento do Estatuto Social da Federação, medida prevista no Artigo 31º do regramento institucional;
CONSIDERANDO o teor das Portarias FADE n.º 25/2024 e 05/2025, que abrem prazo para o recadastramento de Entidades Filiadas à FADE, desde sua fundação, objetivando a participação destas Entidades nas deliberações e decisões que dão caminho ao funcionamento da Federação;
CONSIDERANDO o teor das Notas Oficiais FADE n.º 29/2024 e 03/2025, que dão publicidade às Portarias, e aos prazos de recadastramento e ativação da “vida orgânica” junto à FADE;
CONSIDERANDO, ainda, sob a luz das portarias acima referenciadas, que até a presente data Entidades Filiadas fundadoras da FADE não se manifestaram, nem mesmo buscaram a Federação, especificamente desde o dia 04 de novembro de 2022, data em que a atual Diretoria Executiva foi eleita e empossada, portanto, em desacordo com o Estatuto Social a que devem se submeter;
CONSIDERANDO, ainda, os Artigos 1º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º - §2º, 23º, 24º, 25º - II e 31º do Estatuto Social vigente, registrado no dia 13 de novembro de 2024, junto ao RTD/RCPJ Rio Branco/AC;
CONVOCAMOS as Entidades Filiadas abaixo relacionadas para, num prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste, manifestar-se e/ou promover a atualização cadastral prevista no Estatuto Social da Entidade, o que poderá ser realizado diretamente pelo site www.fadeac.com.br > Menu > Governança > Assembleia Geral, em formulário próprio e especifico para isso, garantindo o cumprimento da regra maior da FADE e, consequentemente, a regularização da situação das respectivas Instituições junto à Entidade, conforme previsão nos artigos 67º e 68º, sem prejuízo das regras/obrigações elencadas nos artigos 23º, 24º e 25º do Estatuto Social vigente.
- Escola Humberto Soares da Costa – CNPJ: 01.201.407/0001-40
- Escola Henrique Lima – CNPJ: 01.187.508/0001-03
- Escola Primeiro Passo – CNPJ: 04.515.300/0001-64
Em caso de dúvida, os representantes das Entidades podem fazer contato com a Diretoria Executiva da FADE, pelo telefone (68) 9 9282-5157.
Rio Branco, 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO RENATO JÁCOME DE ANDRADE
Presidente da Federação Acreana de Desporto Escolar - FADE