Os dados foram extraídos pelo órgão correcional do Sistema de Automação da Justiça (SAJ-MP), analisando relatórios estatísticos gerados a partir da ferramenta de business intelligence (BI) Qlik Sense, com o objetivo de aferir a regularidade dos serviços e a produtividade da instituição.
Com base nesse levantamento foi constatado que nos primeiros dez dias de teletrabalho, referente ao período de 17 a 26 de março, ocorreram 2.972 peticionamentos, mesmo diante das Portarias Conjuntas nº 19 e nº 21, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões, ressalvados os processos de réus presos e medidas de urgências.
Os números relevam ainda que a produtividade processual do MPAC no mês de março não foi afetada, mesmo seguindo todos os protocolos de segurança e prevenção, sendo observados, até a última sexta-feira, 27, 8.438 peticionamentos. Este número é superior aos que foram registrados nos dois primeiros meses do ano. Em janeiro, o total de peticionamentos foi de 6.920, em fevereiro somaram 6.036, totalizando no primeiro trimestre de 2020, 21.394 peticionamentos.
“É possível perceber, pelos números apresentados, que o grave momento vivenciado não afetou a regularidade dos serviços e a produtividade da instituição. Ao contrário, o esforço de membros, servidores, colaboradores e estagiários garantiu a continuidade das atividades e demonstra que o MPAC não parou, permaneceu e permanecerá atuante na defesa da sociedade”, ressalta o corregedor-geral, procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza.
Medidas visam evitar a disseminação do vírus
Com atuação pautada em orientações das autoridades de saúde, o MPAC adotou medidas para reduzir os riscos de contágio de membros, servidores, colaboradores, estagiários da instituição, além de seus familiares, pela Covid-19, bem como para resguardar o público em geral.
No dia 17 de março, o MPAC, por meio do Ato Conjunto nº 01/2020, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral, estabeleceu mudanças nas rotinas de membros e servidores, com a adoção de trabalho remoto, teletrabalho ou escala de rodízio.
Posteriormente, por meio do Ato Conjunto nº 02/2020, também da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral, foi adotado o regime de plantão extraordinário, ficando estabelecido o trabalho remoto como regra, resguardando-se o atendimento presencial para casos urgentes que não possam ser solucionados remotamente.
“As medidas visam contribuir com o controle dos casos de contaminação decorrentes do vírus responsável pela pandemia que estamos acompanhando no mundo”, acrescenta o corregedor-geral.