A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, discutiu com chefes de MPs de outros estados sobre a fiscalização dos recursos públicos enviados para estados e municípios para o enfrentamento do coronavírus.
Uma nota técnica, aprovada pelos procuradores-gerais, trata das atribuições e competência dos MPs na fiscalização desses recursos. De acordo com o colegiado, amparado em estudo e parecer do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público (GNPP), os Ministérios Públicos Estaduais têm atribuições para fiscalização nas duas modalidades de repasses da União: transferência “fundo a fundo” (SUS) e nas transferências constitucionais de recursos públicos em virtude da pandemia.
Reunidos na quarta-feira, 27, por videoconferência, representantes dos MPs também debateram sobre os impactos da pandemia no calendário eleitoral a partir de estudos do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE).
Segundo Kátia Rejane, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis à situação, admite ser o adiamento das eleições municipais de 2020 uma medida razoável para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo.
Porém, destaca que eventual adiamento da data do pleito municipal deve, necessariamente, estar limitado ao ano civil corrente, ou seja, não pode ultrapassar o ano de 2020 de modo a afetar a temporariedade dos mandatos.