O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, Procon/Ac, Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), expediram uma recomendação para a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa), Associação de Acreana de Supermercados (Asas) e Associação dos Distribuidores Atacadistas do Estado do Acre (Adacre).
Segundo a promotora Alessandra Garcia Marques, a intenção é assegurar que, devido aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19, não ocorra o desabastecimento de produtos no mercado acreano, bem como abusividade nos preços, além preservar a saúde de consumidores e trabalhadores do setor varejista de alimentos e medicamentos.
As quatro instituições, que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, orientam que a venda do álcool gel, na quantidade de 400 ml ou mais, seja limitada a uma unidade por pessoa, e a três unidades em se tratando da embalagem menor de 400 ml.
A comercialização das máscaras e luvas cirúrgicas deve ser limitada a uma caixa por pessoa e, se avulsas, até cinco unidades.
Os medicamentos que contém em sua fórmula a hidroxicloroquina e cloroquina não devem ser vendidos sem receita médica. Houve aumento na procura por esses medicamentos depois que estudos, ainda não conclusivos, relacionaram o uso ao tratamento da Covid-19.
Já os supermercados deverão instituir ou manter horário especial exclusivo para atender idosos sem acompanhantes, no primeiro momento de funcionamento pela manhã.
Medidas deverão ser mantidas enquanto durar situação de emergência
Durante o período de vigência do Decreto Estadual n.º 5.465/2020 (30 dias), que versa sobre a decretação de situação de emergência em face da pandemia da Covid-19, as orientações dos órgãos deverão ser observadas
O não acolhimento poderá ensejar a tomadas de ações legais necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores, especialmente, por meio do ajuizamento de ação civil pública.