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Corregedoria cobra informações sobre providências na ação criminal imposta a responsáveis por mortes de crianças por falta de UTI

Corregedoria cobra informações sobre providências na ação criminal imposta a responsáveis por mortes de crianças por falta de UTI

O corregedor-geral do Ministério Público do Acre (MPAC), Álvaro Luiz Araújo Pereira, deu prazo de 10 dias para que a 2ª Promotoria Especializada de Defesa Saúde explique a demora na adoção de providências em relação à ação criminal proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, que investiga a responsabilidade de agentes públicos pela morte de 30 crianças em Rio Branco. As mortes ocorreram em abril e junho de 2022.

Naquele ano, o Acre viveu uma crise causada pela síndrome respiratória aguda grave (SRAG). Providências como a compra de insumos e a instalação de unidades de terapias intensivas não foram adotadas pelos gestores públicos, que tinham à frente a então secretária de Estado de Saúde, Paula Mariano.

A decisão da Corregedoria atende a representação feita pela ativista política, Joelma Dantas, mãe do pequeno Théo Dantas, uma das 30 vítimas citadas no documento.

“Pois bem. Indo direto ao ponto, tem-se que não se vislumbra, no caso sub examine, a ocorrência da hipótese de arquivamento sumário da representação, afigurando-se necessário, por outro lado, a requisição de informação do órgão ministerial com atribuição para a matéria, para que preste as informações a respeito do alegado pela parte representante, passo necessário à formação de juízo da ocorrência ou não de falha na prestação do serviço ministerial, a fim de que, se for o caso, sejam adotadas as providências necessárias à sua sanação”, escreveu Álvaro Luiz.

E acrescenta: “De outro giro, tem-se por necessária a instauração de RIEP a fim de se apurar a eventual ocorrência de inércia ou excesso injustificado apenas e tão somente com relação à titular da 2ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde (ou a quem lhe esteja a substituir) na condução dos procedimentos investigatórios criminais2 instaurados para apurar a ocorrência de eventuais crimes (por dolo e/ou culpa) pelo falecimento de crianças, em âmbito hospitalar, em virtude da chamada Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, fatos ocorridos no ano de 2022, cabendo destaque para o PIC SAJ/MP n. 06.2023.00000318-3, dentro do qual a representante, senhora Joelma Costa Dantas, figura como parte interessada, dado ser mãe de uma das vítimas”.