O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, e os demais órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, emitiram recomendação às instituições de ensino privado para que realizem o reequilíbrio contratual dos consumidores.
O documento considera a interrupção de aulas presenciais e a suspensão de alguns serviços educacionais em razão da pandemia do coronavírus.
A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques explica que a recomendação busca trazer o reequilíbrio para a relação jurídica de consumo entre o prestador de serviço educacional e os estudantes, que são consumidores, e leva em consideração a suspensão das aulas presenciais que impactou de forma distinta os determinados modos de consumo.
“Estamos levando em consideração os custos que essas entidades e instituições de ensino não estão tendo nesse período. A redução desses custos pode e deve ser repassada aos consumidores para que se reequilibre minimamente essa relação”, disse a promotora.
As orientações são aplicáveis a cada situação, desde a prestação do serviço na educação infantil ao ensino superior. A recomendação é para que o reequilíbrio seja feito de forma consensual, sem a necessidade de ações judiciais.
O MPAC adverte que o não acolhimento das recomendações pode ensejar na adoção das medidas judiciais e criminais cabíveis e necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores.
O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor estipulou o prazo de cinco dias para manifestação das instituições quanto ao acatamento do recomendado. Determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a contar do retorno das aulas presenciais, as instituições de ensino apresentem planilha detalhada em que fique demonstrada a redução das despesas diárias referente ao período em que houve suspensão das atividades presenciais.