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Declarações de Sanderson Moura nas redes são proibidas pelo Código de Ética da OAB

Declarações de Sanderson Moura nas redes são proibidas pelo Código de Ética da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) publicou nota em que destacou a necessidade de respeito ao “direito de defesa”. Fez isso após o advogado Sanderson Moura, que defende o fisioterapeuta Icaro Pinto, que atropelou e matou uma mulher no dia 06 de agosto e depois fugiu da cena do crime com a namorada, ser duramente criticado na internet.

Apesar de publicar nota em defesa do advogado criminalista, o Código de Ética da própria OAB, que deve ser obedecido por todo e qualquer advogado no exercício da profissão, incluindo o presidente da instituição, proíbe que Sanderson Moura comente sobre processos em que atue, como forma de “insinuar-se para reportagens e declarações públicas”, diz o documento.

O artigo 33, que pontua sobre a ética dos advogados, diz o seguinte: “O advogado deve abster-se de: debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega”, e ainda, fica proibido ao advogado ema tuação “abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega”, bem como “insinuar-se para reportagens e declarações públicas”, diz o código.

Ao criticar a imprensa, e a forma pela qual veicula as notícias sobre a prisão de Ícaro Pinto, Sanderson Moura não apenas chama a atenção da própria imprensa, criando fatos de repercussão, como também divulgou, horas antes, detalhes do processo, como por exemplo que o cliente dele continuaria foragido por até 48 horas, tempo necessário para chegada no Acre.

“Lamentável espetáculo circense para saciar a irá pública. Liguei para o delegado três vezes e informei a delegacia que no domingo Ícaro se entregaria. Ou seja, o rapaz não estava fugindo, estava vindo se entregar”, justificou Sanderson Moura, que completou: “mas mesmo assim eles mobilizaram desnecessariamente o aparato policial e a imprensa e foram a caça do rapaz (...) queriam que a prisão fosse midiática, espetaculosa, ultrajante, que o troféu fosse exibido às massas.”

Além do trecho já citado, o parágrafo único do artigo 32 do Código de Ética da OAB também diz que, “quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista”. Exatamente o que Moura não tem feito nas redes sociais.

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