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Defensoria garante absolvição de duas pessoas condenadas por furto e receptação de sacola de farinha e 1kg de açúcar

Defensoria garante absolvição de duas pessoas condenadas por furto e receptação de sacola de farinha e 1kg de açúcar

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) obteve decisão favorável, para absolvição dos assistidos J. F. G. e C. F. S., acusados de furto e receptação de um quilo de açúcar e uma sacola de farinha.

O caso aconteceu no ano de 2016, no município de Mâncio Lima, no interior do Acre. Os acusados foram condenados à pena de um ano de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Após a usuária C. F. S., acusada de comprar os alimentos supostamente furtados pelo assistido J. F. G., ingressar com pedido de defesa, a Defensoria Pública, entrou com recurso de apelação, para reformar a sentença de ambos.

No recurso, a DPE/AC requereu a absolvição dos assistidos, ambos sem antecedentes criminais, com fundamento do fato não constituir infração penal.
Uma vez que o valor dos objetos somados não ultrapassaria o valor de R$ 20,00 e deles terem sido posteriormente devolvidos a vítima, não havendo prejuízo.

O processo contou com a atuação dos defensores públicos Gilberto Jorge e Rodrigo Chaves. Na defesa, foi destacado o princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico.

“A partir do momento em que o comportamento do agente, apesar de formalmente típico, não ocasiona, no plano material, perturbação social, deve ser aplicado o princípio da insignificância, na medida em que a aplicação de pena apresenta-se excessiva para reprimir uma conduta irrelevante”, disse o defensor Rodrigo Chaves.

A defesa em relação ao assistido J. F. G., também sustentou no recurso o reconhecimento da prescrição retroativa, ou seja o Estado perdeu o prazo estabelecido em lei para punir o assistido.

Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça, Samoel Evangelista, decidiu pela extinção da punibilidade do apelante J. F. G., pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e acolheu a incidência do princípio da insignificância, absolvendo a usuária C. F. S., das acusações contidas na denúncia.