A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), obteve decisão favorável na ação civil pública em desfavor da Energisa, a fim de garantir a transferência de titularidade e a religação do serviço de energia elétrica para os consumidores, sem a necessidade da quitação de débitos pendentes deixados pelo antigo titular da unidade consumidora.
Ocorre que foi relatado por consumidores e assistidos da DPE/AC, que desde meados do ano de 2018, a distribuidora de energia elétrica estaria se negando a realizar a religação e a transferência de titularidade do contrato de fornecimento de energia elétrica, a não ser que os novos consumidores ou donos, quitassem as dívidas pendentes do antigo proprietário do imóvel.
Buscando garantir os direitos básicos do consumidor, o defensor público Rodrigo Chaves, destacou na ação, que no caso da distribuição de energia elétrica, a prestação de serviço está vinculada ao destinatário final, o que estabelece uma obrigação pessoal decorrente de uma relação de consumo.
Dessa maneira, a dívida na conta de energia do antigo dono do imóvel ou titular, não se configura como uma obrigação propter rem, na qual as dívidas acompanham o imóvel, sendo assim, não é obrigação do novo dono do imóvel o pagamento de um débito que não é seu.
Considerando a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Khalil, proferiu na sua decisão, que a Energisa se abstenha de condicionar a religação e a troca de titularidade de unidades consumidoras ao pagamento de débitos contraídos por terceiros, sob pena de pagamento de multa no valor de mil reais por cada conduta que configure descumprimento da determinação.