O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado pelos órgãos membros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, recomenda à Energisa e o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento, que não realizem a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água aos consumidores, durante o período de 60 dias.
A medida adotada busca garantir a proteção à saúde e segurança para prevenção da população, diante da situação vivida por todos em decorrência do Coronavírus (Covid-19).
Ocorreu também nesta manhã, uma consulta com os representantes da ACISA e do Sindicato de Distribuidores e Atacadistas do Acre, para avaliar o comportamento dos acreanos diante do consumo desenfreado de materiais como máscaras, álcool em gel e o medicamento hidroxicloroquina anunciado como possível tratamento para o Covid-19.
A preocupação dos órgãos com o estoque feito pelos consumidores é que ocorra a falta dos materiais de higiene e do medicamento usado por pessoas no tratamento de doenças crônicas.
Os representantes das instituições destacaram que novas recomendações serão elaboradas nos próximos dias.
Participaram da reunião, o coordenador do Núcleo da Cidadania da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), Celso Araújo, a coordenadora do Subnúcleo de Defesa do Consumidor da DPE/AC, Juliana Caobianco, a promotora de justiça da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor do MPAC, Alessandra Marques.
Além do diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), André Gil e os servidores do Procon, Jhon Rodrigues e Rommel Queiroz, e da vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC), Larissa Mendes.