A desembargadora Regina Ferrari concedeu liminar favorável ao empresário Cristiano Ferreira, preso na Operação Trojan da Polícia Civil deflagrada na última sexta-feira (12), para que a defesa dele tenha acesso aos autos do processo e de todos os atos até aqui documentados, “resguardado o sigilo das diligências não encerradas”.
“Nesse contexto, a negativa de acesso ao advogado constituído pelo Paciente a todos os autos processuais, vedando-se inclusive o acesso aos atos já documentados, é indevida”, disse a desembargadora.
Regina Ferrari disse não vislumbrar ilegalidade na prisão preventiva do empresário. Neste sentido, ela não acatou o pedido da defesa que pleiteava a concessão de liberdade ou a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
“Verifica-se que não restou demonstrado o constrangimento ilegal sustentado, porquanto em consulta dos autos, constata-se que o Paciente não juntou ao feito a decisão que decretou a prisão preventiva, sendo impossível, ante a ausência de elementos mínimos, a análise da legalidade e necessidade de sua segregação, razão pela qual a prisão cautelar deve, por ora, ser mantida”, pontua Ferrari.