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Dez espécies de peixes presentes nos rios e lagos do Acre entram no período de defeso e pesca fica proibida

Dez espécies de peixes presentes nos rios e lagos do Acre entram no período de defeso e pesca fica proibida

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou na última sexta-feira (22/8), a relação de municípios contemplados para os períodos de defeso em todo o país.

No Acre, a medida alcança as cidades de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

A medida atende ao Decreto nº 12.527 de 2025, que atualiza e fortalece as regras do Seguro-Defeso, benefício pago a pescadores profissionais artesanais durante a suspensão da pesca para preservação das espécies.

A medida determina que o MPA disponibilize, em até 60 dias após a publicação da norma, a lista de municípios associados a cada período de defeso instituído. Ao todo, foram analisados 58 defesos atualmente vigentes, com base nos limites geográficos definidos nos atos normativos que regulam cada um deles.

A publicação também inclui municípios vizinhos, quando aplicável, assegurando maior clareza e transparência para os pescadores que têm direito ao benefício.

As espécies que estão com a pesca proibida nos rios, igarapés e lagos do Acre, de novembro deste ano a março de 2026 são: dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu.