O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 2, a Resolução Conjunta Conanda/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes nacionais para atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) no enfrentamento à violência vicária de gênero.
A norma reconhece oficialmente essa prática como uma grave violação de direitos humanos, que envolve o uso de crianças e adolescentes como instrumento de punição, controle ou retaliação contra mulheres-mães, cuidadoras ou responsáveis.
A resolução foi aprovada conjuntamente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), e determina orientações para órgãos de justiça, assistência social, saúde, educação e conselhos tutelares em todo o país.
De acordo com o texto, a violência vicária ocorre quando crianças e adolescentes são manipulados ou submetidos a convívios forçados com agressores como forma de atingir mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A norma amplia o conceito de mulheres-mães, incluindo avós, tias, cuidadoras e mulheres transgênero.
Diretrizes centrais da resolução
A decisão reforça princípios como:
* proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente;
* escuta especializada e qualificada;
* não revitimização institucional;
* equidade de gênero e reconhecimento das desigualdades estruturais;
* intersetorialidade entre justiça, saúde, assistência social e educação;
* combate a estereótipos e práticas discriminatórias.
O documento também determina que políticas públicas levem em conta marcadores de raça, etnia, gênero, deficiência, classe social e outras condições que aumentam vulnerabilidades.
Crítica à Lei da Alienação Parental
Um dos pontos mais contundentes da resolução é o posicionamento dos conselhos pela revogação da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental. Segundo o texto, a norma carece de respaldo científico e tem sido utilizada para descredibilizar denúncias de violência feitas por mulheres e crianças, contribuindo para a revitimização institucional.
A resolução também reconhece o lawfare de gênero — uso instrumentalizado do sistema de justiça para punir ou silenciar mulheres — como forma de violência institucional. O Conanda e o CNDM alertam que essas práticas comprometem diretamente os direitos de crianças e adolescentes ao expô-los a situações de instabilidade emocional e convivência forçada com agressores.
Entre as medidas estabelecidas, estão:
* formação continuada de profissionais da rede;
* incorporação de protocolos de escuta especializada;
* acompanhamento psicossocial contínuo para crianças e adolescentes vítimas;
* monitoramento institucional para prevenir práticas discriminatórias;
* participação ativa de crianças e adolescentes em processos de proteção, conforme sua idade e desenvolvimento.
