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Donos de cachorros, soltos em ruas de bairro de Rio Branco, podem responder criminalmente: ‘conduta danosa’

Donos de cachorros, soltos em ruas de bairro de Rio Branco, podem responder criminalmente: ‘conduta danosa’

Uma prática que pode ser comum nas cidades acreanas, principalmente nos bairros considerados periféricos, tem colocado a vida de moradores em risco. A circulação de cachorros em via pública virou objeto de investigação por parte do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A denúncia partiu de moradores do bairro São Francisco, parte alta de Rio Branco. Segundo o MPAC, moradores que residem na Rua Bebeto Alves, estariam permitindo a livre circulação de seus cães nas ruas do bairro. A prática estaria causando incômodos e potencialmente comprometendo a segurança e a saúde da população.

Diante disso, o promotor Alekine Lopes dos Santos, Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, determinou a abertura de procedimento preparatório para apurar a prática. Se confirmada a denúncia, o caso configura “conduta danosa ao ambiente urbano e à tranquilidade da vizinhança”.

Entre as medidas iniciais a serem adotadas, Santos determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) realize inspeção no local, no prazo de 20 dias, e emita relatório sobre as condições de manutenção dos animais e eventuais riscos ao bem-estar público. Além disso, ele determinou a notificação dos proprietários dos animais. Eles podem responder por infração às normas de proteção ambiental, ao bem-estar animal e ao direito de vizinhança, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

“Considerando que nos termos do art. 936, do Código Civil Brasileiro (10.406/2002), estabelece que o proprietário ou detentor de um animal responde pelos danos que o animal venha a causar, independentemente de culpa. O dono pode ser responsabilizado civilmente se o animal provocar algum dano ou perturbação à vizinhança”, pontua o promotor.