Multa pelo não cumprimento das obrigações assumidas foi fixada em R$ 5 mil por cláusulas do Termo
ACRE - Empresa com atividade em comércio varejista de materiais de construção em geral, com sede no Bairro Nova Esperança, na cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Igor de Sousa Gonçalves, no qual se compromete a cumprir, entre outras obrigações, abster-se, imediatamente, de contratar, manter, permitir ou tolerar trabalho de crianças ou adolescente com idade inferior a 18 (dezoito) anos para exercer atividades insalubres, perigosas , e em horário noturno.
A abstenção se aplica também a submissão das crianças e adolescentes as piores formas de trabalho infantil (lista TIP), especialmente os serviços no âmbito familiar/doméstico, por meio dos quais se exige a realização de atividades incompatíveis com o seu desenvolvimento biopsicossocial e que caracterizem exploração do trabalho infantil. Será considerado trabalho infantil doméstico, inclusive, qualquer atividade doméstica que prejudique o exercício de quaisquer dos direitos fundamentais previstos no artigo 227 da Constituição Federal /CF/88, por exemplo, o lazer, a saúde e o aprendizado escolar.
A empresa assume também o compromisso de se abster de contratar e ou exigir a prestação de serviços por trabalhadores ou trabalhadoras menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, observando a vedação contida no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República e no artigo 403 da CLT, atendidos aos requisitos
definidos no artigo 60 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e no artigo 424 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vigência do compromisso. Vigora por prazo indeterminado os compromissos assumidos pela empresa a partir da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Multa – ficou pactuado na assinatura do ajuste de conduta que a empresa se sujeita ao pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória. não são substitutivas das obrigações de fazer e não fazer contraídas neste termo de ajuste, as quais são autônomas e permanecem exigíveis mesmo diante do pagamento das sanções pecuniárias cominadas para o caso de seu descumprimento.
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