O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais. A Lei 14.534/23 sancionada pelo Governo Federal em 2023, e que entrou em vigor este ano, define o documento como número único e suficiente para identificação do cidadão.
Agora, entidades e órgão devem ajustar sistemas e procedimentos de atendimento em até 12 meses, com um prazo adicional de 24 meses para atualizar cadastros e bases de dados usando o CPF (que armazena informações cadastrais de contribuintes), como referência.
Na prática, para fazer qualquer solicitação de serviço público, será necessário informar somente o CPF, não sendo mais necessário outros números de identificação como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho.