Segundo o Decreto 5.496, durante a Bandeira Vermelha estarão autorizados a funcionar estabelecimentos como supermercados, mercantis e congêneres; farmácias; clínicas médicas, psicológicas, odontológicas e veterinárias; espaços de fisioterapia; laboratórios; óticas; oficinas mecânicas no geral; bancos; hotéis; funerárias; postos de combustíveis; lojas de materiais de construção; indústria em geral com atendimento ao público mediante agendamento; além empresas de alimentos, medicamentos, águas, gás, produtos de limpeza, higiene e de EPIs.
Ficam proibidos de realizar atividades presenciais durante a Bandeira Vermelha todos os estabelecimentos comerciais não enquadrados como essenciais, além de feiras; shoppings; cinemas; clubes; academias; bares; restaurantes (podendo funcionar por delivery); centros culturais; clínicas de estética; e igrejas. A aglomeração de pessoas em espaços públicos também está restrita.
Ainda pelo Decreto 7.225, as aulas de todos os segmentos estudantis estão impedidos de retomar de forma presencial durante a Bandeira Vermelha.
A nova avaliação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 acontece no dia 19 de fevereiro.