..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Fazendeiro deve ser indenizado pelo vizinho por ter sua propriedade invadida por fogo

Fazendeiro deve ser indenizado pelo vizinho por ter sua propriedade invadida por fogo

As queimadas são práticas utilizadas para limpeza do terreno, mas o uso do fogo deve ocorrer de forma controlada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença que garantiu a reparação do vizinho que teve sua propriedade invadida por fogo em Mâncio Lima. A decisão foi publicada na edição n° 6.704 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 36).

Na reclamação, o autor do processo denunciou que a queimada ocorreu sem as devidas precauções. O resultado foi a incineração da cerca e destruição do pasto, deixando seu rebanho sem ter como se alimentar, o que gerou a necessidade de alugar uma área de pastagem.

A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, não acolheu ao pedido do recurso apresentado pelo réu, pois no processo foram comprovados os danos materiais. Em seu voto, a magistrada destacou trechos dos depoimentos das testemunhas que corroboraram o prejuízo do reclamante. O entendimento foi unânime pelo Colegiado.