O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 20 mil para o filho de uma apenado que faleceu na Unidade Penitenciária de Senador Guiomard.
De acordo com os autos, o apenado cumpria medida privativa de liberdade e estava acometido de tuberculose e meningite. O filho contesta a alegação de o pai estava recebendo o devido tratamento, pois ele faleceu um mês depois do diagnóstico e estava preso desde 2008, por isso defende que o réu só foi diagnosticado no estágio avançado das doenças.
Em contestação, o demandado defendeu a ausência de demonstração de negligência ou erro médico nos atendimentos ofertados. Deste modo, a juíza de Direito Zenair Bueno verificou a documentação apresentada no processo, a qual confirma que ambas as doenças foram contraídas no interior do estabelecimento prisional.
Em seu entendimento ocorreu falha no dever de cuidado do reeducando, pois a falta de assistência quando apareceram os sintomas foram causas determinantes para a morte. “Entre as obrigações decorrentes do estabelecimento prisional, é de ser redobrado o dever de vigilância e segurança dos custodiados”, afirmou na sentença.