Por meio de decreto, o governador Gladson Camelí instituiu hoje (15/9) o procedimento de certificação das pessoas afastadas dos pais afetados pela hanseníase, como medida de reconhecimento histórico, social e simbólico.
De acordo com o texto oficial, a certificação será emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) mediante requerimento da pessoa interessada ou de seu representante legal. A comissão responsável será composta por, no mínimo, cinco membros, a quem caberá decidir, após análise, sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação do certificado.
Ainda, segundo o governo, a certificação é pública e simbólica e tem o objetivo de reconhecer a condição histórica da pessoa. Também não gera indenização. Ou seja, não gera, por si só, direito a reparação financeira, com exceção dos casos previstos na Lei Federal.
“Terão direito ao certificado todas as pessoas atingidas pela hanseníase, submetidas a confinamento domiciliar ou à internação em unidades hospitalares estaduais, desde que tenham sido encaminhadas ao isolamento domiciliar, a seringais, a hospitais estaduais ou a outras instituições geridas pelo Estado. Art. 8º Fica instituído o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, destinado a registrar os nomes das pessoas certificadas, com possibilidade de divulgação pública, desde que autorizada pelo próprio interessado”, diz trecho do decreto.