O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou e condenou uma companhia área a pagar a reclamante o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral e R$ 3.574,74 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) a título de dano material. A sentença proferida pela Juíza de Direito Substituta, Rosilene de Santana Souza.
A passageira chegou a Cruzeiro do Sul, Acre, com dois dias de atraso, após ter embarcado para conexão a São Paulo, sendo acomodada em táxi, à noite, por quase 1h, para mudar do aeroporto de Congonhas para Guarulhos, retornando de Guarulhos para Recife, passando mais de 12h viajando de um lado para outro, com sua bagagem perdida pela companhia aérea. A mesma aguardou os voos sem os seus pertences pessoais para finalmente embarcar de Recife até o seu destino e receber sua mala danificada.
A reclamada citou inúmeros argumentos em contestação e não demonstrou fundamentos aceitáveis. A empresa tem quinze dias, contados do trânsito em julgado, para efetuar o pagamento. Após o prazo, o montante da condenação será acrescido de multa na proporção de 10%.