O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira, dia 06, decreto que autoriza a volta às aulas após a pandemia da Covid-19, já a partir do dia 16 de novembro. A medida já está valendo e é opcional às instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. O decreto também prevê regras sanitárias para os trabalhos em sala de aula.
A retomada será dividida em três fases, sendo a primeira a etapa de retorno das aulas presenciais para os alunos matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental. Retornam também os alunos do 3º ano do ensino médio, da educação infantil e os alunos com vulnerabilidades; retornam ainda as atividades práticas laboratoriais do ensino superior.
Na segunda fase, que deve ter início a partir de 21 dias pós-reinício em 16 de novembro, retornam as aulas e demais atividades presenciais das séries previstas no inciso anterior, bem como a retomada parcial das demais séries do ensino fundamental e médio. Com 60 dias de início da retomada, retornam as demais atividades, incluindo as de nível superior.
“Os responsáveis pelas instituições ou unidades de ensino, mediante prévio Termo de Compromisso firmado com a Vigilância em Saúde, deverão comunicar aos órgãos de vigilância em saúde estadual e municipais casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 identificados em alunos ou colaboradores”, explica o decreto do governo.
Em todas as fases, deverão ser adotadas as seguintes políticas administrativas obrigatórias:
1 - definir calendário alternado em dias ou turnos, para atendimento presencial dos estudantes, em grupos, respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre carteiras, em todas as direções (anterior, posterior e laterais);
2 - manter estudantes e professores em pequenos grupos fixos que não se misturem, também conhecidos como “bolhas”, “cápsulas”, “círculos, e “esquadrões seguros”, através de critérios pré-estabelecidos no plano de retomada, conforme resolução 209/2020 do Conselho Estadual de Educação, ou Conselhos Municipais de Educação;
3 - escalonar os intervalos; o uso dos banheiros; os horários de merenda; o início e o término das aulas;
4 - ter profissionais capacitados em treinamento ofertado pelas vigilân- cias sanitárias municipais, com apoio da Vigilância em Saúde Estadual, para implantação dos protocolos sanitários nos estabelecimentos, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas secretarias de saúde.
5– definir como capacidade máxima por sala de aula: a) 1/3 (um terço) do total de alunos na primeira e segunda fase; e b) 1/2 (um meio) do total de alunos na terceira fase.