O governo federal publicou novas regras que tornam obrigatória, de forma gradual, a identificação biométrica para acesso e manutenção de benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida busca reduzir fraudes, aumentar a segurança cadastral e garantir que os recursos cheguem a quem realmente cumpre os critérios legais.
As diretrizes estão previstas em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro da estratégia de transformação digital dos serviços públicos. A implantação será escalonada, com período de transição até o fim de 2027.
Pelas regras, até 31 de dezembro de 2027 serão aceitos cadastros biométricos já existentes em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação, registros migratórios e a Identificação Civil Nacional, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A partir de 1º de janeiro de 2028, passará a valer exclusivamente a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional.
Dados do governo indicam que, dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais e previdenciários, aproximadamente 84% já possuem biometria registrada em alguma base pública, o que deve facilitar a migração para o novo modelo.
Os beneficiários e requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão prazos próprios. Para novos pedidos, a exigência de biometria passa a valer até 30 de abril de 2026. Já para quem recebe o benefício e precisa atualizar ou revisar dados, o limite é 31 de dezembro de 2026.
A exigência está ligada ao processo de qualificação cadastral e cruzamento de dados, considerado essencial pelo governo para evitar pagamentos indevidos.
Quem não tiver biometria registrada em nenhuma base oficial será chamado gradualmente durante as ações de atualização do Cadastro Único. Após a notificação, o cidadão terá prazo de 90 dias para realizar o cadastro biométrico e manter o benefício ativo.
A convocação deve ocorrer por meios oficiais de comunicação dos programas sociais e canais de atendimento do governo.
A norma também prevê exceções à obrigatoriedade. Poderão ser dispensados da biometria idosos com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas com documentação oficial provisória, além de beneficiários que residem em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pela União.
