A decisão da juíza Carolyne Oliveira, da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, deixou claro que não é necessário que as grávidas ou mulheres em pós-parto tenham laudo ou prescrição médica para tomarem a vacina contra a Covid-19. O documento está sendo exigido pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa).
Na decisão, a magistrada determina: "Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União e o Estado do Acre restabeleçam, no prazo de 48 horas, a vacinação, de forma prioritária, contra a Covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer”, manda.
Ainda segundo a magistrada, além das duas vacinas, poderá ser utilizada “outra que seja adquirida e que não utilize um vetor viral como técnica de produção, como a vacina desenvolvida pela AstraZeneca, até que sobrevenham, se for o caso, novas orientações de caráter técnico-científico para esse grupo", diz a sentença liminar da juíza.
Para serem vacinadas, as mulheres precisam apresentar documento de identidade e documento que comprove a gravidez ou que está em pós-parto, e isso, destaca a juíza, independerá de prescrição médica, como está exigindo a prefeitura da capital acreana, em descumprimento da decisão judicial.