O servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Francisco José Nascimento, conquistou decisão favorável da Justiça Federal em ação por danos morais movida contra o próprio órgão. A sentença condenou o Incra ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil devido à ampliação indevida de restrições impostas ao servidor no contexto de um processo criminal.
A decisão judicial reconheceu que o órgão extrapolou os limites de uma determinação da Justiça Criminal ao ampliar administrativamente restrições de contato que, inicialmente, atingiam apenas investigados nominalmente citados no processo.
Francisco José Nascimento é acreano e ingressou no serviço público federal na superintendência do Incra no Acre ainda na década de 1970. Em 2007, foi transferido para a sede do órgão, no Distrito Federal. Além da trajetória no funcionalismo público, ele também atua como historiador, formado pela Universidade Federal do Acre (Ufac), e integra a Academia de Letras Lima Barreto, no Rio de Janeiro, em reconhecimento às suas publicações literárias.
Segundo o servidor, os efeitos da medida administrativa provocaram impactos profundos em sua vida pessoal e profissional.
“Os efeitos foram emocionalmente devastadores em meu cotidiano, tanto no convívio familiar, como em aspectos sociais como um todo, com colegas de trabalho e demais pessoas, como grupo de pelada que eu participava há quase 20 anos, igreja e tudo mais”, afirmou Nascimento.
Ele destacou ainda que a vitória judicial representa o reconhecimento de que sofreu injustiças durante o processo.
“Estou feliz e não está relacionado a valores, pois dinheiro nenhum pagaria tamanho constrangimento. Ganhar a ação representa a concordância da Justiça com o que eu sempre falei: que eu estava sendo vítima de erros e equívocos”, declarou.
Na ação, Francisco José Nascimento alegou que o Incra, ao cumprir medidas cautelares impostas em processo criminal, ampliou indevidamente as restrições determinadas pela Justiça. Conforme os autos, a proibição de contato teria sido expandida por meio do Ofício Circular nº 45/2020/DA/SEDE/INCRA, expedido em janeiro de 2020, alcançando servidores e unidades do órgão além do previsto judicialmente.
De acordo com o processo, a medida provocou isolamento funcional, constrangimentos, prejuízos profissionais e dificuldades para o exercício de sua defesa.
Na sentença, a Justiça reconheceu que o Incra tinha obrigação de cumprir a decisão criminal, mas concluiu que houve excesso administrativo ao ampliar as restrições. O magistrado ressaltou ainda que a própria assessoria jurídica do órgão reconheceu posteriormente o equívoco e recomendou a correção da orientação interna em 2023.
Na decisão proferida em 22 de maio, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha destacou que a restrição inadequada permaneceu vigente por mais de três anos, causando estigmatização no ambiente de trabalho e prejuízos à imagem funcional do servidor.
A magistrada também observou que o caso se agravou diante do reconhecimento, por parte do Ministério Público, da ausência de elementos suficientes para comprovar participação efetiva do servidor nos fatos investigados.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que acompanha situações relacionadas às garantias funcionais e ao respeito ao devido processo legal, reforçando a necessidade de que medidas administrativas observem rigorosamente os limites fixados pelas decisões judiciais e preservem os direitos dos servidores públicos.
