Decisão da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira estabelece que requeridos paguem 10% do valor da causa por não ter obedecido a ordem judicial
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou o pagamento de multa para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça. Os animais são objeto de disputa judicial em trâmite. No processo, já existia uma decisão, anterior, obrigando o sequestro de 179 cabeça de gado e suas crias, mas, a decisão não tinha sido obedecida.
Dessa forma, conforme está expresso na decisão, de responsabilidade da juíza de Direito Adimaura Cruz, os requeridos devem arcar com multa fixada na quantia de 10% do valor total da causa, que será revertido para o Fundo de Modernização do Judiciário.
Na decisão, a magistrada esclareceu que o descumprimento da ordem emitida caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da Justiça. “Destarte, fixo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser paga pelos réus, no importe de 10% por cento do valor da causa, revertendo-se para o Fundo de Modernização do Poder Judiciário”, anotou Souza.
Assim, a magistrada estabeleceu que fosse expedido novo mandado de sequestro, com uso da força policial para cumprimento da medida. Além disso, a juíza escreveu que caso os requeridos desobedeçam a ordem, podem ser presos em flagrante.
Caso
Conforme os autos, o caso começou por divergência entre o pagamento de acordo de arrendamento de terras para criação de gado. A autora alega que não foi devidamente paga dos gastos com os animais. Contudo, os requeridos argumentam litigância de má-fé por parte da autora.
O pedido de antecipação de tutela tinha sido deferido, para que o gado fosse sequestrado enquanto o mérito do processo não é julgado. Mas, a ordem não foi atendida. Por isso, a autora pediu novamente a execução da decisão liminar. (Processo n.°0700693-08.2020.8.01.0011)