O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), em relação à matéria publicada nesta quinta-feira (16.04), neste veículo de comunicação, com o título “Denúncia impede nomeação de Rosana Cavalcante como reitora do Ifac”, solicita direito de resposta, tendo como base a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Nesse sentido, o Ifac solicita o direito de resposta com os seguintes esclarecimentos:
1 - Como já explicado em nota pública à comunidade acadêmica do Ifac, a designação Pro Tempore ocorre, por meio de ato discricionário do Ministro da Educação em um contexto de confiança e credibilidade do trabalho realizado à frente do Ifac, até que ocorra a conclusão da análise do processo e a nomeação definitiva Rosana Cavalcante dos Santos, como reitora reeleita.
2 - Quanto à denúncia, protocolada no dia 08 de abril de 2020, junto à Casa Civil da Presidência da República, o Ifac apresentou todas as informações necessárias em tempo hábil, obedecendo aos fluxos exigidos na Administração Pública e aguarda o despacho daquela Setec.
3 - A nomeação Pro Tempore se deu, exclusivamente, pela falta de tempo hábil entre a análise da Setec e os trâmites para publicação da portaria. O Ifac recebeu o processo com a solicitação de informações no dia 08/04/2020 e respondeu no dia 09/04/2020, sendo que na sequência ocorreram feriados e final de semana. O mandato atual terminou na terça-feira (14.04), ou seja, não havia tempo hábil para as providências necessárias.
4 - O Ifac esclarece, ainda, que o autor da denúncia apresentada na Casa Civil da Presidência da República, também ajuizou ação junto à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC (Processo 1002328-38.2020.4.01.3000), tendo o pedido de liminar INDEFERIDO pelo juiz federal, que entendeu em sua decisão que “...não foram apresentados fundamentos consistentes que justifiquem a preterição do contraditório e interferência na condução do processo eleitoral, devendo ser preservada a higidez do ato administrativo, que goza de presunção de legitimidade”.
5 - O processo eleitoral no Ifac ocorreu no dia 24 de setembro de 2019, com dois candidatos concorrendo. A atual reitora obteve 43,65% dos votos, enquanto seu oponente obteve 26, 66%. A realização do processo eleitoral da instituição obedeceu a todas as normas legais e regramentos, respeitando os procedimentos e instâncias e não sofreu nenhuma impugnação. Foi também homologado pelo Conselho Superior e analisado inicialmente pelo MEC sem ressalvas.
6 - O Ifac aguarda para as próximas semanas a nomeação definitiva da professora Rosana Cavalcante dos Santos em respeito ao resultado do processo eleitoral.
7 - Por fim, o Ifac, como instituição detentora de natureza jurídica de autarquia, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar optou por publicar uma Nota Oficial para manter sua comunidade (estudantes, pais e servidores) cientes do contexto da nomeação como pro tempore, da gestora máxima da instituição, preservando a relação de confiança, ética e transparência que faz parte da gestão institucional.
Rio Branco (AC), 16 de abril de 2020.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre