..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Ifac esclarece posse de reitora Rosana Cavalcante dos Santos como 'pro tempore'

Ifac esclarece posse de reitora Rosana Cavalcante dos Santos como 'pro tempore'

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), em relação à matéria publicada nesta quinta-feira (16.04), neste veículo de comunicação, com o título “Denúncia impede nomeação de Rosana Cavalcante como reitora do Ifac”, solicita direito de resposta, tendo como base a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Nesse sentido, o Ifac solicita o direito de resposta com os seguintes esclarecimentos:

1 - Como já explicado em nota pública à comunidade acadêmica do Ifac, a designação Pro Tempore ocorre, por meio de ato discricionário do Ministro da Educação em um contexto de confiança e credibilidade do trabalho realizado à frente do Ifac, até que ocorra a conclusão da análise do processo e a nomeação definitiva Rosana Cavalcante dos Santos, como reitora reeleita.

2 - Quanto à denúncia, protocolada no dia 08 de abril de 2020, junto à Casa Civil da Presidência da República, o Ifac apresentou todas as informações necessárias em tempo hábil, obedecendo aos fluxos exigidos na Administração Pública e aguarda o despacho daquela Setec.

3 - A nomeação Pro Tempore se deu, exclusivamente, pela falta de tempo hábil entre a análise da Setec e os trâmites para publicação da portaria. O Ifac recebeu o processo com a solicitação de informações no dia 08/04/2020 e respondeu no dia 09/04/2020, sendo que na sequência ocorreram feriados e final de semana. O mandato atual terminou na terça-feira (14.04), ou seja, não havia tempo hábil para as providências necessárias.

4 - O Ifac esclarece, ainda, que o autor da denúncia apresentada na Casa Civil da Presidência da República, também ajuizou ação junto à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC (Processo 1002328-38.2020.4.01.3000), tendo o pedido de liminar INDEFERIDO pelo juiz federal, que entendeu em sua decisão que “...não foram apresentados fundamentos consistentes que justifiquem a preterição do contraditório e interferência na condução do processo eleitoral, devendo ser preservada a higidez do ato administrativo, que goza de presunção de legitimidade”.

5 - O processo eleitoral no Ifac ocorreu no dia 24 de setembro de 2019, com dois candidatos concorrendo. A atual reitora obteve 43,65% dos votos, enquanto seu oponente obteve 26, 66%. A realização do processo eleitoral da instituição obedeceu a todas as normas legais e regramentos, respeitando os procedimentos e instâncias e não sofreu nenhuma impugnação. Foi também homologado pelo Conselho Superior e analisado inicialmente pelo MEC sem ressalvas.

6 - O Ifac aguarda para as próximas semanas a nomeação definitiva da professora Rosana Cavalcante dos Santos em respeito ao resultado do processo eleitoral.

7 - Por fim, o Ifac, como instituição detentora de natureza jurídica de autarquia, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar optou por publicar uma Nota Oficial para manter sua comunidade (estudantes, pais e servidores) cientes do contexto da nomeação como pro tempore, da gestora máxima da instituição, preservando a relação de confiança, ética e transparência que faz parte da gestão institucional.

Rio Branco (AC), 16 de abril de 2020.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre