A Justiça Federal do Acre concedeu liminar favorável a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e contra uma portaria do governo federal que restringia a entrada de 18 imigrantes, a maioria venezuelanos, em solo brasileiro. O grupo estava acampado próximo à ponte que fica na fronteira do Peru com o Brasil.
O grupo já ingressou no Acre, pelo município de Assis Brasil. Pela decisão, os estrangeiros podem pedir refúgio no Brasil. Outro grupo de 14 imigrantes aguardam decisão do Ministério da Justiça para entrar no País.
Consta que o grupo, que conseguiu na Justiça Federal a permissão para entrar no Brasil, estava há dias vivendo em condições desumanas. Eles foram impedidos de permanecerem no Peru, ao mesmo tempo que não podiam entrar no Brasil. Restou apenas fazer da Ponte Binacional o local de refúgio. Há a informação, ainda, que os imigrantes tentaram atravessar o Rio Acre, mas foram impedidos e enviados ao lado peruano do rio.
A decisão foi proferida pelo juiz federal, Jair Facundes, que revogou a deportação feita pela Polícia Federal e ordenou que estes tenham o direito de pedir refúgio no Brasil. O magistrado entendeu que a permanência daquela situação, colocaria em risco a vida dos imigrantes.
“As circunstâncias acima descritas indicam elevada probabilidade de que a aplicação [da portaria] ao caso concreto resultaria em severo risco à vida, à saúde e à integridade de pessoas aparentemente refugiadas, sendo parte delas formada por crianças e adolescentes”, pontua Jair Facundes.