A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.191, datada de 6 de maio de 2024, trazendo mudanças no que diz respeito à tributação de prêmios em apostas.
A medida foi motivada pela entrada em vigor do artigo 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que estabelece que prêmios líquidos de até R$ 2.112, obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, estarão isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
De acordo com o órgão tributário, a determinação busca assegurar transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, trazendo alterações nas normas existentes.
A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi ajustada para isentar o IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido nessa modalidade, desde que seu valor se enquadre na 1ª faixa da tabela de incidência mensal do imposto.
Além disso, a norma passa a considerar os prêmios em dinheiro das loterias em geral e os prêmios líquidos das apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.