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Juiz condena advogada ao pagamento de R$ 10 mil por ter acusado delegado sem apresentar provas

Juiz condena advogada ao pagamento de R$ 10 mil por ter acusado delegado sem apresentar provas

O juiz de Direito José Wagner Alcântara, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) proferiu decisão favorável ao delegado Pedro Resende em um processo em que ele foi acusado por uma advogada de ter alterado o depoimento dela no caso dos anabolizantes. A operadora do Direito configurou como testemunha no caso em que prendeu o médico Giovanni Casseb.

Dias depois, ela denunciou o delegado à Corregedoria Geral de Polícia Civil, alegando que ele teria alterado o depoimento. O caso foi parar na Justiça e esta semana saiu a decisão. O pedido inicial de indenização era de R$ 3 mil, Resende recorreu e fixou fixada em R$ 10 mil. Segundo o Judiciário, a advogada não conseguiu comprovar as alegações feitas por ela.

“Nesse diapasão, a gravidade dos fatos descritos nos autos em a preço denota que o “quantum” arbitrado pelo juízo singular se mostra inadequado, razão pela qual faz-se necessária a majoração para importe de R$ 10 mil o valor esse que melhor se amolda à hipótese em exame, porquanto alinhado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu.