O juiz Marcelo Carvalho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, deu 24 horas para a Unimed transferir, em uma UTI aérea, um paciente de 65 anos que está internado com Covid-19, e já teve 60% dos pulmões comprometidos pelo coronavírus. A decisão foi publicada na edição n° 6.724 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 47)
Segundo o processo, o paciente possui indicação médica para tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Avançada, sendo necessária a remoção para unidade hospitalar no Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo (que confirmou a disponibilidade de vaga) ou para um dos hospitais credenciados em sua rede que possuam UTI Avançada.
A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil à cooperativa médica, caso não seja cumprida a decisão do magistrado. Segundo a família do paciente, a Unimed Rio Branco negou a transferência alegando que o idoso já se encontrar na UTI recebendo tratamento e pelo fato de a solicitação ter sido assinada por médico assistente.
Ao examinar o laudo médico, o juiz Marcelo Carvalho verificou o registro de piora na condição de saúde do requerente, onde consta a evolução e gravidade do quadro clínico. O infectologista afirmou expressamente que o idoso deveria ser submetido a terapia fora do estado, em razão da saúde gravemente comprometida, destacando a quantidade de comorbidades e risco de morte.
Portanto, a Unimed Rio Branco deve viabilizar a transferência. no prazo de 24 horas, a remoção do autor do processo para o Hospital Beneficência. O juiz destacou, ainda, que o transporte só poderá ser realizado se o médico responsável atestar a capacidade do paciente ser submetido à remoção. A informação é da Agência de Notícias do Tribunal de Justiça do Acre.