O juiz de Direito, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Comarca de Tarauacá concedeu tutela de urgência no processo que pede a suspensão do Decreto 49/2019 expedido pela prefeita Marilete Vitorino (PSD) que visa reduzir o salário de servidores públicos do Município.
Caso Marilete descumpra a ordem judicial, a multa será de R$ 2 mil por cada desconto efetuado. O magistrado determina, ainda, que a redução ficará suspensa até a decisão final do mérito.
Guilherme Aparecido acrescentou que “a redução abrupta dos salários do servidores é, portanto, a um só tempo, conduta que colide frontalmente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da irredutibilidade salarial”. Ou seja, Marilete colocou em risco a segurança alimentar desses trabalhadores, por exemplo.
Outro erro da prefeita Marilete Vitorino foi não consultar a Câmara Municipal de Tarauacá com a aprovação de um projeto de lei. Apesar, de mencionar o magistrado, que a Súmula 27 do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não pode haver redução nos salários dos servidores públicos.
“Seguindo esta linha de pensamento é bem sabido que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento na súmula 27 de que, os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, contudo, a despeito da sumula em comento, também é certo que para que a redução salarial dos servidores públicos seja levada a efeito, faz-se necessário a confecção de Lei oriunda do poder Legislativo para tal desiderato. Ora, trata-se apenas da observação do princípio da Legalidade administrativa, principio este que certamente não fora levado em conta no caso dos autos”, lembrou.
Por fim, o juiz diz que Marilete violou o direito dos servidores ao não trazer ao conhecimento da Câmara Municipal a apreciação o assunto. “Qualquer ato que se desvie desse caminho é manifestamente ilegal e violador dos direitos dos servidores”, considera.
O assunto causou polêmica. A vereadora Janaína Furtado (Rede) fez um discurso duro sobre o assunto na sessão de hoje, na Câmara Municipal de Tarauacá.
Entenda o caso
No último dia 29 de maio, a prefeita Marilete Vitorino suspendeu os efeitos do Decreto 83 de 21 de junho de 2017 e adotou a redação do Decreto 49/2019 que entre outras condutas, redução o salário de auxiliar administrativo, agente administrativo, digitador, fiscal de obras, fiscais sanitários e auxiliar de enfermagem para um salário mínimo.
Mesmo alegando ter alcançado o limite prudencial, vereadores alegam que Marilete Vitorino segue nomeando cargos comissionados em sua administração.