O juiz federal Herley da Luz Brasil, da Segunda Vara Cível e Criminal em Rio Branco, atendeu a um pedido da União e autorizou o uso da força policial para a retirada imediata dos imigrantes que ocupam a ponte binacional na fronteira entre o Brasil e o Peru, no Acre.
Há um mês mais 200 imigrantes, a maioria haitianos, tentam ingressar no Peru, mas são impedidos pelo governo peruano. No momento, pelo menos 60 estão acampados na ponte da integração.
"Autorizo o uso da força policial, no limite do estritamente necessário, devendo a Policia Federal, a Policia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança Pública e Policia Militar do Estado do Acre cumprirem a ordem judicial ora emanada e resguardarem a ordem e a segurança no local podendo efetuar de imediato a prisão em flagrante de todo aquele que se opuser ao comando judicial ora expedido. Tendo em vista a necessidade de articulação de diversas forças policiais, determino que a Coordenação da operação de desocupação fique a cargo da Superintendencia da Policia Federal do Estado do Acre", diz o juiz.
Na decisão, o magistrado informa que foi alertado aos imigrantes sobre a impossibilidade de se impor ao governo peruano a abertura da fronteira e que a sinalização é de que tal situação ocorra apenas em meados de setembro.
Ele acrescenta que houve propostas de ações conciliatórias, porém os manifestantes não aceitaram qualquer acordo e declararam que continuarão com o bloqueio da ponte.
"Disso se verifica que a livre manifestação perde seu caráter de lícita e legítima - até porque é impossível ao governo brasileiro atender ao pleito -, transborda da razoabilidade e
proporcionalidade e passa a configurar, na realidade, indevida ocupação de bem público, evidente abuso do direito constitucionalmente garantido, em detrimento da ordem pública e
econômica, da garantia do direito de ir e vir e de outros direitos humanos envolvidos (caminhoneiros impedidos de seguir seus trajetos e voltar para suas casas e do desabastecimento energético na Bolívia em decorrência da retenção de caminhões na fronteira, situação que se agrava quando mundialmente se trava luta contra a pandemia da COVID-19, dentre outros).
A partir do momento em que o exercício de determinado direito passa a causar danos a terceiros, de forma ilegítima e por prazo indeterminado, sem que se possa travar medidas razoáveis, perde- se o respaldo jurídico, ultrapassando manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187 do CC/2002).
Ademais, as aglomerações e falta de cuidados sanitários necessários para conter a pandemia atual, findam por colocar em risco os migrantes e a população local, que tem dado seu apoio. A título de exemplo, ressalto que servidores municipais de Assis Brasil tem se revezado no preparo da alimentação para os migrantes.
Assim, a manifestação acabou por impor desordem, inviabilizando o tráfego na região e acarretando ou podendo acarretar o desabastecimento de produtos e insumos no Brasil, no Peru e na Bolívia, revelando-se legítima e premente a pretensão da União", acrescenta o magistrado.
O juiz Herley Brasil também indeferiu o pedido do Municipio de Assis Brasil de fechamento das fronteiras para outros imigrantes.