A juíza Carolyne Souza de Macêdo, da Justiça Federal no Acre, indeferiu o pedido de suspensão da realização do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, neste domingo (17). A solicitação conjunta foi feita nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da Uniãoe o Ministério Público do Acre.
De acordo com a magistrada, a "a alegação de que a realização do ENEM, neste momento, exacerbará as distorções existentes entre os candidatos, trata-se de argumento que não conduz ao desfecho pretendido pelos postulantes de adiar exame, enquanto não satisfatória a situação de saúde pública no Estado do Acre. Lamentavelmente, ocorreram distorções na formação dos individuos em função do maior ou menor acesso às ferramentas educacionais pedagógicas de que lançaram mão as escolas neste periodo, mas a alteração da data de realização do exame não equacionará essas discrepâncias, sendo certo que os estratos de concorrência engendrados pela Lei n. 12.990/04, concebidos para corrigir a competitividade com base em critérios étnicos e de renda, oferecem maior eficacia para atenuar eventuais desníveis".
A juíza afirma ainda ser "dispensável a realização de audiência preliminar de conciliação, sobretudo porque inexistente tempo hábil para sua ocorrência, em virtude da proximidade entre o ajuizamento da demanda e a realização dos exames cujo adiamento pretendem os requerentes".
Na ação, entre os argumentos apresentados, os órgãos pediram que as provas do Enem sejam aplicadas no Acre somente quando existir estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimento dos índices de casos relacionados à pandemia de covid-19 – condição que deve ser atestada por órgão técnico do governo estadual.