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Juízo 100% Digital inicia no Tribunal de Justiça do Acre nesta quarta-feira, dia 24

Juízo 100% Digital inicia no Tribunal de Justiça do Acre nesta quarta-feira, dia 24

A implementação de mecanismos que concretizam o Juízo 100% Digital foi instituído do âmbito do Tribunal de Justiça do Acre. A modalidade representa o avanço no modelo de prestação de serviço com uso intensivo de tecnologia, mais acessível e sem necessidade de estrutura física no atendimento ao cidadão.

No Acre, o Juízo 100% Digital inicia em forma de projeto piloto, nesta quinta-feira, 24, nas seguintes unidades da Comarca de Rio Branco: Juízo da Vara das Execuções Fiscais, Juízo da 1a Vara da Fazenda Pública, Juízo da 1a Vara Cível e Juízo da 4a Vara Cível. Novas unidades poderão ser inseridas nessa fase inicial, por ato conjunto da Presidência do TJAC e Corregedoria-Geral da Justiça.

A escolha da modalidade é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação. Para que ele tramite nesse formato, todas as partes envolvidas precisam concordar.

Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo, os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas.

Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital”, inclusive as de mediação e conciliação, ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma adotada pelo Poder Judiciário acreano.

As audiências realizadas por videoconferência serão gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e terão valor jurídico equivalente as presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Para garantir a publicidade, as audiências poderão ser acompanhadas por outras pessoas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, solicitado por e-mail. O encaminhamento do convite para a audiência ou sessão, via e-mail cadastrado, vale como intimação, por isso terá exigência de dados documentais.

No Judiciário

As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em salas disponibilizadas pelo Poder Judiciário. Qualquer interessado poderá, com antecedência mínima de dois dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de participar da videoconferência, o que será avaliado e decidido de forma fundamentada pelo Juiz da causa.