A Justiça do Acre condenou um morador de Feijó a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a quatro cães, um deles morto por inanição. A decisão foi proferida pelo juiz Clovis Lodi, da Vara Criminal do município.
Segundo os autos do processo, o tutor viajou e deixou os animais confinados, sem alimentação, água ou qualquer responsável por cuidados básicos. Como resultado, um dos cães morreu e os outros apresentavam estado grave de desnutrição.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o réu incorreu em conduta tipificada no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que pune abusos, maus-tratos e mutilações contra animais domésticos, domesticados ou silvestres.
“Era dever do acusado garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade, inclusive providenciando um responsável durante sua ausência. Ao não fazê-lo, assumiu o risco do resultado, caracterizando dolo”, destacou o magistrado na sentença.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A pena é passível de recurso.